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Fátima Burégio
Comentário ·
há 8 anos
Rescisão indireta do soropositivo por atos de discriminação e estigmatização
Instituto de Estudos Avançados em Direito
·
há 8 anos
Rapaz, este texto está muito bem redigido e seu conteúdo é denominado fundamental.
Olha, faz o seguinte: Se você trocar o título para>
"Sou Aidético e sofro discriminação. Quais os meus direitos?'
Acredito que atrairá mais leitores.De plano, já li e aprovei o texto, recomendei e vou até compartilhá-lo no meu Facebook.
Também tornei-me seguidora do IEAD.
É que coisa boa a gente quer ficar perto e aprender sempre!
Obrigada por publicar aqui no Jusbarsil!
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Paulo Carneiro Ribeiro
Comentário ·
há 8 anos
MPF defende que é inconstitucional punição apenas por recusar bafômetro
Rivaldo Faleiro S Mendonça Jr
·
há 8 anos
Sou Perito-Legista e a única maneira de saber se a pessoa está embriagada ou não é através de um exame clínico feito um um médico, de preferência legista (como era antigamente). O teste do bafômetro é só um exame complementar inclusive sujeito a erro. Não determina embriaguez. Pode e deve ser usado para diagnóstico diferencial. Diabete, Parkinson, doenças neurológicas podem ser confundidas com embriaguez. Pode parecer utopia mas deveria haver um médico experiente nas blitz da chamada Lei Seca. Já houve casos de pessoas presas por não conseguir soprar o bafômetro por doença neurológica. No texto: "informação de testemunhas" é outro erro. Por exemplo: após um acidente o indivíduo pode ter um traumatismo encefálico cujos sintomas podem confundir com embriaguez os quais um leigo não saberá diferenciar. É inegável que se deve coibir a embriaguez ao volante mas isto pode ser feito com uma legislação que impeça injustiças.
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Helcio Lessa
Comentário ·
há 8 anos
Carta à Promotora que pediu a prisão da mulher em trabalho de parto
Enviar Soluções
·
há 8 anos
Poxa, queira Deus que essa carta chegue à Promotora e Juiz protagonista dessa história. Até porque qualquer defensor poderia arguir que a quantidade de entorpecente encontrada poderia ser para uso próprio, portanto, se aceito este argumento, não daria ensejo ao encarceramento. Brilhante este artigo humanitário. O Ministério Público, através de seus promotores de JUSTIÇA e não de acusação/prisão, é responsável pela defesa da sociedade e esta não se faz boa senão pela humanização da pessoa. Muito bem lembrado pelo articulista o trauma que essa criança deve herdar da situação de seu nascimento. Parabéns dr. Roberto.
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